quarta-feira, outubro 04, 2006

Conheça a reforma política que a Câmara pode votar

Eis as principais mudanças previstas no projeto de lei 2.679/03:

- Federações partidárias: a lei permite que dois ou mais partidos se unam para disputar eleições. As legendas que se unirem sob o guarda-chuva de uma federação terão de manter a junção por pelo menos três anos. Poderão organizar-se em federações partidos que, na última eleição, tenham obtido no mínimo 2% dos votos válidos para a Câmara e que tenham conseguido eleger pelo menos um deputado em cinco Estados;

- Financiamento público de campanha: as eleições passam a ser financiadas integralmente com recursos do Orçamento da União que, em anos de eleição, incluiria dotação para bancar as campanhas. O valor seria equivalente ao número total de eleitores do país multiplicado por sete. Se a regra estivesse em vigor em 2006, o gasto teria sido de cerca de R$ 880 milhões.

O dinheiro seria distribuído assim: 1% dividido em partes iguais entre todos os partidos registrados no TSE; 14% divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara; 85% divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de deputados eleitos na última eleição.

Candidatos e partidos que receberem doações privadas responderão pelo crime de abuso de poder econômico e perderão o acesso ao Fundo Partidário. Doadores privados sujeitam-se ao pagamento de multa em valor equivalente de 5 a 10 vezes o valor doado. Se o doador for uma empresa, além da multa, perderá o direito de participar de licitações publicar e de celebrar contratos com o governo.

- Lista fechada de candidatos: nas eleições proporcionais, em vez de votar nos candidatos, o eleitor votará no partido ou na federação partidária de sua preferência.

Os partidos organização, até 30 de junho do ano eleitoral, uma lista fechada de candidatos. Apurados os votos serão eleitos os candidatos que figurarem nas primeiras colocações da lista, em ordem decrescente.

- Fim das coligações partidárias: o projeto proíbe coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). As coligações ficarão restritas às disputas majoritárias (presidente, governador e prefeito).

- Cláusula de barreira: a legislação em vigor nas eleições deste ano condiciona o funcionamento parlamentar dos partidos, o acesso ao fundo partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão à obtenção nas eleições para a Câmara de pelo menos 5% do eleitorado nacional e no mínimo 2% dos votos em pelo menos nove Estados. O projeto reduz essa exigência. Permite que partidos ou federações que obtenção no mínimo 2% dos votos válidos apurados nacionalmente preservem as regalias parlamentares, o acesso ao Fundo Partidário e ao horário de rádio e TV.

Escrito por Josias de Souza às 02h38

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