quinta-feira, março 09, 2006

PUNIÇÃO: TRE faz balanço das prestações de contas dos partidos mineiros

POLÍTICA quinta-feira, 9 de março de 2006
Da Redação

A maioria dos partidos políticos registrados em Minas teve suas prestações de contas referentes ao ano de 2004 desaprovadas pelo TRE de Minas Gerais. Dos 27 partidos existentes naquele ano, 11 tiveram suas contas desaprovadas, cinco aprovadas com ressalvas e apenas três aprovadas. Outros cinco ainda estão tendo suas contas analisadas pelo Tribunal, devido a diligências feitas junto às agremiações para regularizar pendências e prestar esclarecimentos necessários ao exame de seus relatórios.

No último sábado (dia 18) , foi publicada a decisão que desaprovou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira — PSDB. A Corte Eleitoral acompanhou as conclusões da Coordenadoria de Controle Interno do TRE, órgão técnico responsável pelo exame da documentação apresentada pelos partidos, que apontou algumas irregularidades nas contas da legenda. Como conseqüência, foi aplicado ao partido a penalidade de suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de um ano, a partir da data da publicação da decisão, conforme a Resolução 21.841/04 , do Tribunal Superior Eleitoral.

As irregularidades apontadas foram: ausência de contas bancárias distintas para movimentar recursos do Fundo Partidário e os de outra natureza; arrecadações e despesas pagas diretamente na conta "Caixa" sem o trânsito prévio destes recursos em conta bancária e não regularização de determinado valor registrado na conta referente a adiantamento a terceiros.

Também o Partido Progressista (PP) teve sua prestação de contas julgadas desaprovadas em 25 de outubro de 2005. Contra esta decisão o partido apresentou recurso, que foi negado por despacho do Presidente do TRE. Inconformado protocolou novo recurso (Agravo de Instrumento) encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral em meados de janeiro deste ano. Segundo análise da equipe técnica, que foi acolhida integralmente pelos juízes da Corte, o PP efetuou gastos com pessoal além do limite máximo legal, que é de até 20% do total dos recursos recebidos pela agremiação, do Fundo Partidário (art. 44, I, da Lei 9.096/95 — Lei dos Partidos Políticos). Esta irregularidade é considerada insanável.

Já o Partido Liberal — PL (Comissão Provisória Regional) teve as contas aprovadas com ressalvas, no dia 11 de janeiro deste ano, em razão de irregularidades que, analisadas em conjunto, não comprometeram a regularidade da prestação. Conforme relatório da Coordenadoria de Controle Interno, apesar da totalidade dos recursos arrecadados pelo PL não ter transitado em conta bancária, os Livros e os Demonstrativos que foram apresentados estavam de acordo com os registros contábeis.

Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril do ano subsequente para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anuais. A falta de apresentação de contas anual implica a suspensão imediata do Fundo Partidário da respectiva agremiação partidária, independente de provocação e de decisão, e pelo tempo que permanecer inadimplente (art. 18 e § único, da Res. nº 21.841/04)

Confira abaixo a situação das contas dos partidos referentes em 2004:

Aprovadas
PFL — PRP - PSDC

Aprovadas com ressalva
PL — PTC — PSB — PTB - PV

Desaprovadas
PAN — PC do B — PCO — PMN — PP — PRTB — PSDB — PSL — PSTU — PT do B - PTN

Não prestadas
PCB — PRONA - PHS

Pendentes de julgamento
PDT — PMDB — PPS — PSC - PT

SITE DE ORIGEM: http://www.jornalcorreio.com.br/v2/canal.aspx?id=4&data=08/03/2006
TITULO ORIGINAL: PUNIÇÃO: TRE faz balanço das prestações de contas dos partidos mineiros

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